segunda-feira, 27 de junho de 2011

Pirataria

Pirataria é roubo e por consequência trata-se de um crime. Aqui serei específico e comentarei sobre possíveis atos de se fazer pirataria de software.
Talvez, sem pensar nas consequências, um funcionário (mesmo autorizado) leve para sua casa CD-Roms de programas adquirido pela sua empresa, devidamente licenciados, para instalar no seu próprio computador. Esse ato caracteriza em pirataria de software.
É comum muitas pessoas mudar o sistema operacional do computador, uma vez que, comprar uma máquina com o sistema operacional LINUX sai mais barato e assim, o sistema original da máquina é substituído, por exemplo, pelo sistema operacional WINDOWS mais recente. Isso também se caracteriza em pirataria quando não se adquire a licença de uso do novo sistema instalado.
Uma empresa também pode praticar pirataria, pois quando a empresa adquire o programa, ela não está adquirindo o produto em si, mas está adquirindo o direito de usá-lo em um único computador ou para um determinado número de máquinas devidamente licenciadas. Logo, quando a empresa instala o programa além do número de licença está também cometendo pirataria.
Portanto, qualquer empresa ou qualquer pessoa para instalar um software numa máquina, antes é preciso adquirir o direito de usá-lo. Obtendo o software de outra forma, constitui-se em pirataria e pirataria de software é uma forma de roubo e atenta contra os direitos de propriedade intelectual.
Mas, o que é pirataria? Como não cometer esse crime? Qual é o real significado da palavra pirataria?
O ato de piratear significa justamente isso: roubar. Logo, fazer a cópia de um programa de computador sem autorização do autor, mesmo que seja para uso pessoal, constitui-se em roubo. O pirata toma posse do que não lhe pertence e não respeita os direitos autorais de quem investiu horas de estudos e dinheiro para ver concretizado o fruto do seu trabalho. Sendo assim, a definição de pirata é bem clara: ladrão, aproveitador do que não lhe pertence.
É bom salientar que a cópia ilegal de um software constitui-se em pirataria, no entanto, nem sempre se caracteriza como falsificação. A falsificação ocorre quando se faz cópias para comercialização ilegal de software protegido por direitos autorais. A falsificação tem por objetivo imitar o software original e inclusive o seu layout de apresentação, documentação, embalagem, etc. Esse ato criminoso sempre visa o lucro, sendo uma forma de roubo e roubo, como todos sabem, é crime.
Talvez muitas pessoas não tenham noção de que estão cometendo um crime instalando um programa ou software em seu próprio computador. Também é possível que em determinadas lojas de assistência técnica, pessoas inescrupulosas instalam nas máquinas de seus clientes softwares baixados de maneira gratuita na internet, crackeando o programa ou, até mesmo, adquirindo uma cópia legal para comercializá-la de forma ilegal, utilizando-a em muitas máquinas.
Provavelmente, muitas pessoas não têm a real noção de que estão cometendo um crime pirateando um software. Mas, uma coisa é certa, a Lei 9.609/98 estabelece que a pirataria é crime e pode ser punida, inclusive com multa e detenção de 6 meses a 4 anos.
Por fim, a simples ação de fazer uma cópia do software de nosso computador para um amigo também se constitui em pirataria, mesmo que seja para utilizar de forma particular em seu próprio computador. Pirataria é coisa séria e é crime e nós como verdadeiros cristãos devemos combatê-la de todas as formas possíveis. “Ai daquele que ajunta em sua casa bens mal adquiridos” (Habacuque 2.9a).
Que Deus nos dê inteligência e sabedoria para não cometermos nenhum tipo de crime, inclusive através da pirataria. Não devemos procurar justificativas para invalidar atos ilícitos. O preço de um determinado produto não justifica a aquisição do mesmo de forma ilegal.
Como cristãos devemos ser sinceros e procurar cumprir as leis de nosso país e, principalmente, os mandamentos de Deus: nunca defraudar o nosso semelhante. “Ai daquele que edifica a sua casa com injustiça e os seus aposentos, sem direito! Que se vale do serviço do seu próximo, sem pagamento, e não lhe dá o salário(Jeremias 22:13). Portanto, como usufruir de alguma coisa sem o devido pagamento legal ao seu verdadeiro dono?
A pirataria é coisa séria e ninguém pode alegar a justiça o desconhecimento da lei. Por outro lado, como servir a Deus cometendo atos ilícitos? Quem vive da pirataria comete fraude e quem adquire um produto pirateado também tem participação na fraude. “Não há de ficar em minha casa o que usa de fraude; o que profere mentiras não permanecerá ante os meus olhos(Salmos 101:7). A fraude pode ser considerada uma forma de se adquirir qualquer produto de forma ilícita mediante a obtenção de vantagens pessoais em detrimento das desvantagens de outra pessoa. Essa atitude, com certeza, é uma forma de prejudicar alguém.

Celso Novaes.